Se algum funcionário da sua empresa fez empréstimo com garantia do FGTS, você, como empregador, tem uma nova obrigação em 2025 — e ela não é opcional.
A nova forma de concessão de crédito vinculada ao FGTS exige descontos em folha e pagamento via guia específica.
Se isso não for feito corretamente, a empresa pode ser responsabilizada por juros, multas e até ações trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender de forma simples:
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS
Quais são as obrigações da empresa
Onde esse desconto aparece
E como evitar problemas com bancos, Receita e Justiça do Trabalho.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Desde que o governo lançou essa modalidade, o trabalhador pode solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, usando o saldo do seu FGTS como garantia.
A lógica é simples:
✅ O banco libera o crédito
✅ A Caixa bloqueia o valor garantidor no FGTS
✅ E o empregador passa a descontar as parcelas direto da folha de pagamento.
Qual a obrigação da empresa?
A partir do momento em que o trabalhador assina o contrato de empréstimo com o banco, a empresa é notificada pela Caixa Econômica Federal e deve:
Descontar mensalmente o valor da parcela no contracheque do colaborador
Recolher esse valor via GFD – Guia do FGTS Digital (nova forma de pagamento do FGTS)
- Garantir que o valor seja pago no vencimento correto.
Se a empresa atrasar o pagamento da GFD, o colaborador pode ter problemas com o banco — e a responsabilidade é do empregador.
Onde aparece esse desconto?
O evento deve constar no holerite do funcionário, com a descrição:
📍 Desconto: Empréstimo com garantia do FGTS
E o valor correspondente será gerado automaticamente na Guia de FGTS Digital (GFD), junto aos demais encargos trabalhistas.
🧾 Importante: Esse valor não vai para o colaborador, e sim diretamente ao banco. É a empresa quem assume o papel de “repassar” o pagamento.
O que acontece se a empresa não pagar?
Se o valor da GFD for pago em atraso:
O banco não recebe a parcela
O colaborador entra em inadimplência indevidamente
E o empregador pode ser cobrado judicialmente pela instituição financeira
Além disso:
Há aplicação de multa e juros sobre o valor não pago.
E pode haver danos morais e ações trabalhistas, pois o funcionário não tem controle sobre o repasse
📌 Se você recebeu notificação e não entendeu como lançar o desconto, entre em contato com a contabilidade imediatamente. Evite fazer lançamentos manuais sem orientação especializada.
Quem é responsável por acompanhar isso?
🔸 O banco avisa a Caixa.
🔸 A Caixa gera a notificação no ambiente do eSocial/FGTS Digital.
🔸 A empresa precisa:
Controlar a vigência e valores
Fazer o desconto em folha
Pagar corretamente via GFD
Guardar os comprovantes de pagamento
❌ Esse controle não é feito automaticamente pela contabilidade — exige informação cruzada entre banco, sistema de folha e plataforma da GFD.
Como a contabilidade pode te ajudar
A Martins & Silva pode:
✅ Verificar se há empréstimos vinculados ativos
✅ Instruir como lançar o evento de desconto corretamente
✅ Simular o impacto na folha
✅ Acompanhar vencimentos da GFD e orientar o pagamento
✅ Evitar que você seja cobrado por algo que não é dívida da empresa
Fale com quem entende de gestão de folha e GFD
Tem funcionários que pediram empréstimo com garantia do FGTS?
Não deixe pra resolver na pressa — um pequeno erro pode gerar um grande prejuízo.
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Conclusão
O empréstimo com garantia do FGTS pode ajudar o colaborador — mas vira um problema sério se a empresa não cumprir sua parte.
O desconto em folha não é opcional e o não pagamento via GFD traz multas, ações e dor de cabeça.
Com apoio contábil especializado, você garante que tudo esteja certo, evita riscos e protege sua empresa e seus colaboradores.