FGTS, empréstimo e desconto em folha: o que o Empregador precisa saber!

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Se algum funcionário da sua empresa fez empréstimo com garantia do FGTS, você, como empregador, tem uma nova obrigação em 2025 — e ela não é opcional.

A nova forma de concessão de crédito vinculada ao FGTS exige descontos em folha e pagamento via guia específica.
Se isso não for feito corretamente, a empresa pode ser responsabilizada por juros, multas e até ações trabalhistas.

Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS

  • Quais são as obrigações da empresa

  • Onde esse desconto aparece

  • E como evitar problemas com bancos, Receita e Justiça do Trabalho.

Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?

Desde que o governo lançou essa modalidade, o trabalhador pode solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, usando o saldo do seu FGTS como garantia.

A lógica é simples:

✅ O banco libera o crédito
✅ A Caixa bloqueia o valor garantidor no FGTS
✅ E o empregador passa a descontar as parcelas direto da folha de pagamento.

Qual a obrigação da empresa?

A partir do momento em que o trabalhador assina o contrato de empréstimo com o banco, a empresa é notificada pela Caixa Econômica Federal e deve:

  • Descontar mensalmente o valor da parcela no contracheque do colaborador

  • Recolher esse valor via GFD – Guia do FGTS Digital (nova forma de pagamento do FGTS)

  • Garantir que o valor seja pago no vencimento correto.

Se a empresa atrasar o pagamento da GFD, o colaborador pode ter problemas com o banco — e a responsabilidade é do empregador.

Onde aparece esse desconto?

O evento deve constar no holerite do funcionário, com a descrição:

📍 Desconto: Empréstimo com garantia do FGTS

E o valor correspondente será gerado automaticamente na Guia de FGTS Digital (GFD), junto aos demais encargos trabalhistas.

🧾 Importante: Esse valor não vai para o colaborador, e sim diretamente ao banco. É a empresa quem assume o papel de “repassar” o pagamento.

O que acontece se a empresa não pagar?

Se o valor da GFD for pago em atraso:

  • O banco não recebe a parcela

  • O colaborador entra em inadimplência indevidamente

  • E o empregador pode ser cobrado judicialmente pela instituição financeira

Além disso:

  • Há aplicação de multa e juros sobre o valor não pago.

  • E pode haver danos morais e ações trabalhistas, pois o funcionário não tem controle sobre o repasse

    📌 Se você recebeu notificação e não entendeu como lançar o desconto, entre em contato com a contabilidade imediatamente. Evite fazer lançamentos manuais sem orientação especializada.

Quem é responsável por acompanhar isso?

🔸 O banco avisa a Caixa.
🔸 A Caixa gera a notificação no ambiente do eSocial/FGTS Digital.
🔸 A empresa precisa:

  • Controlar a vigência e valores

  • Fazer o desconto em folha

  • Pagar corretamente via GFD

  • Guardar os comprovantes de pagamento

    Esse controle não é feito automaticamente pela contabilidade — exige informação cruzada entre banco, sistema de folha e plataforma da GFD.

Como a contabilidade pode te ajudar

A Martins & Silva pode:

✅ Verificar se há empréstimos vinculados ativos
✅ Instruir como lançar o evento de desconto corretamente
✅ Simular o impacto na folha
✅ Acompanhar vencimentos da GFD e orientar o pagamento
✅ Evitar que você seja cobrado por algo que não é dívida da empresa

Fale com quem entende de gestão de folha e GFD

Tem funcionários que pediram empréstimo com garantia do FGTS?

Não deixe pra resolver na pressa — um pequeno erro pode gerar um grande prejuízo.

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Conclusão

O empréstimo com garantia do FGTS pode ajudar o colaborador — mas vira um problema sério se a empresa não cumprir sua parte.

O desconto em folha não é opcional e o não pagamento via GFD traz multas, ações e dor de cabeça.

Com apoio contábil especializado, você garante que tudo esteja certo, evita riscos e protege sua empresa e seus colaboradores.

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