Ser excluído do MEI pode ser um revés preocupante para muitos empreendedores. Se você se deparou com essa situação, é crucial entender o que aconteceu e quais são os próximos passos para retomar suas atividades empresariais. Neste artigo, vamos explorar como verificar sua situação, entender as implicações e as soluções possíveis, incluindo o retorno ao MEI ou a transição para outras formas empresariais, como a Microempresa, dentro do regime do Simples Nacional.
Como saber se fui excluído do MEI?
Para verificar se você foi excluído do registro de Microempreendedor Individual (MEI), há duas formas principais de consulta. Primeiramente, é possível verificar através do portal do Simples Nacional. No site, acesse a sua caixa postal, ferramenta pela qual a Receita Federal envia notificações e comunicados aos empreendedores. Este acesso pode ser realizado diretamente através deste link: Portal do Simples Nacional – Caixa Postal.
Além disso, você pode confirmar o status do MEI através da consulta do optante pelo Simples Nacional, que também é feita online. Esta consulta permite verificar se você ainda está ativo e em dia com as obrigações do regime. A consulta pode ser realizada no seguinte link: Consulta do Optante – Simples Nacional.
Qual próximo passo?
Vamos lá, o que fazer depois de descobrir que você foi excluído do MEI? Primeiro, é importante entender por que isso aconteceu. Pode ser por uma série de motivos: talvez seu faturamento tenha ultrapassado o limite, você tenha exercido atividades não permitidas para o MEI, contratado mais funcionários do que o permitido ou acumulado débitos.
Se o problema foi o faturamento, talvez seja hora de pensar em mudar para Microempresa dentro do regime do Simples Nacional, que pode se adaptar melhor ao seu novo tamanho. Agora, se o motivo foi débitos, você ainda pode se regularizar. Dependendo de quando a exclusão foi identificada, especialmente se ainda estivermos em janeiro, você pode até conseguir optar pelo MEI novamente.
Como voltar a ser MEI?
Se você resolveu as pendências que levaram à sua exclusão do MEI e quer voltar para essa categoria, é importante agir rápido. Primeiramente, certifique-se de que todas as irregularidades, seja por débitos ou por questões relacionadas ao faturamento ou atividades, estejam completamente resolvidas.
Para se reinscrever como MEI, o procedimento é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor. O processo é simples e direto: preencha os dados requeridos, submeta a documentação necessária e siga as instruções para a formalização. No entanto, é crucial lembrar que essa opção de retorno ao MEI está disponível apenas no mês de janeiro de cada ano. Certifique-se de que seu negócio ainda se encaixa nos critérios da categoria, como limite de faturamento e número de funcionários.
Excluído por Faturamento: Alteração de MEI para Microempresa
Se você foi excluído do MEI devido ao faturamento acima do limite permitido, a alternativa mais viável pode ser a transição para Microempresa (ME), que segue o regime do Simples Nacional. Este regime é especialmente desenhado para facilitar a vida dos pequenos empresários, simplificando a tributação e unificando os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
O Simples Nacional ajusta as alíquotas de imposto com base na receita bruta anual da sua empresa, o que significa que conforme seu negócio cresce, o impacto tributário é calibrado para se manter proporcional e justo. Essa mudança não só pode ajudar a reduzir a carga tributária global, mas também simplifica a administração fiscal do negócio, permitindo que você concentre mais esforços no crescimento e menos na burocracia.
Quanto de imposto vou pagar no Simples Nacional?
Ao transicionar de MEI para Microempresa no regime do Simples Nacional, entender sua carga tributária é fundamental. As alíquotas variam conforme a receita bruta e são segmentadas por anexos que dependem do tipo de atividade econômica da empresa. Vamos considerar dois exemplos práticos: uma empresa de comércio (Anexo I) e uma de serviços (Anexo III), ambas com um faturamento mensal de R$ 15.000.
Para uma empresa de comércio (Anexo I), com esse faturamento, a alíquota inicial é de aproximadamente 4%. Isso significa que o imposto mensal seria em torno de R$ 600. Já para uma empresa de serviços (Anexo III), com o mesmo faturamento de R$ 15.000, a alíquota é um pouco mais alta, cerca de 6%, resultando em um imposto mensal de cerca de R$ 900. Esses valores incluem tributos federais, estaduais e municipais, consolidados em uma única guia de pagamento, a DAS.
Esse sistema escalonado de alíquotas permite que o impacto tributário aumente gradualmente conforme o negócio cresce, ajudando a manter a sustentabilidade financeira das pequenas empresas.
Passo a passo para alterar de MEI para Microempresa
Mudar de MEI para Microempresa é um processo importante para empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento do MEI ou que precisam expandir suas operações de maneira mais ampla. Aqui está um guia detalhado para facilitar essa transição:
Verificação de requisitos: Antes de tudo, confirme que seu negócio se enquadra nas normas do Simples Nacional para Microempresas, incluindo o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Desenquadramento do MEI: Inicie o processo acessando o Portal do Simples Nacional para solicitar o desenquadramento como MEI.
Registro e alterações contratuais: Após o desenquadramento, vá até a Junta Comercial do seu estado para alterar o registro da empresa de MEI para Microempresa. Isso geralmente envolve a alteração do contrato social.
Inscrições fiscais: Com a alteração de registro, será necessário atualizar as inscrições estaduais e municipais, adequando-as ao novo status da empresa.
Opção pelo Simples Nacional: Finalmente, através do Portal do Simples Nacional, faça a opção pelo regime, caso ainda não esteja automaticamente enquadrado. A opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano que deseja aderir ao regime.
Conclusão:
Mudar de MEI para Microempresa é mais do que apenas um upgrade de categoria; é um passo significativo na jornada empresarial que demanda uma gestão fiscal e contábil precisa. Nesse contexto, o papel de um contador especializado torna-se crucial. Contadores não apenas ajudam a garantir que todas as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas, mas também oferecem consultoria estratégica que pode maximizar seus benefícios fiscais e contribuir para o crescimento sustentável do seu negócio.
Investir em serviços de contabilidade de qualidade não é um custo, mas um investimento que pode poupar dinheiro a longo prazo, evitando multas, atrasos e problemas com a Receita Federal. Um contador pode ser seu maior aliado, assegurando que a transição para Microempresa seja suave e que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.