A Receita Federal anunciou recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que trazem melhorias na declaração pré-preenchida e mudanças para aqueles que realizam operações na Bolsa de Valores. Como nos anos anteriores, aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigados a declarar. Neste artigo, a Martins & Silva Contabilidade irá compartilhar as informações mais importantes para que você possa iniciar o seu negócio de forma segura e eficaz.
O prazo para a entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2023, às 23h59 (horário de Brasília), podendo ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para IOS e Android, ou ainda pelo e-cac (Centro de Atendimento Virtual). Aqueles que não conseguirem cumprir o prazo terão que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2023, e para ajudar a esclarecer todas as dúvidas sobre o IRPF 2023, a Martins & Silva Contabilidade preparou um material especial com informações sobre prazos, documentos necessários, deduções, e muito mais. Não perca a chance de ficar por dentro de tudo!
Novidades em 2023
Confira as principais mudanças que serão implementadas no Imposto de Renda em 2023. Anualmente, novas regras e condições são incorporadas ao processo de declaração e restituição com o objetivo de torná-lo mais simples e menos burocrático para os contribuintes.
A seguir, veja as principais mudanças previstas para 2023:
- Declaração pré-preenchida: A declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes, independentemente da modalidade de declaração escolhida. A Receita Federal espera que, em 2023, 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido, em comparação com os 7,6% registrados em 2022.
- Autorização de acesso: Será possível autorizar outra pessoa a realizar a declaração de Imposto de Renda em nome do contribuinte, desde que ambas as partes possuam contas.gov nos níveis ouro e prata. A autorização de acesso somente poderá ser concedida para um único CPF, enquanto o autorizado poderá ter acesso a até 5 CPFs para os quais ele pode fazer a DIRPF. Vale ressaltar que para contadores, é recomendável solicitar uma procuração em vez da autorização de acesso.
- Operações na Bolsa de Valores: Em 2023, somente os contribuintes que realizaram vendas em valor superior a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos com incidência de imposto de renda são obrigados a declarar as operações realizadas na Bolsa.
- Restituição por meio do PIX: Aqueles que optarem por receber a restituição por meio do PIX, juntamente com os que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade no recebimento da restituição (chave CPF obrigatória). A medida tem como objetivo estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
- Recuperação automática de informações: Em 2023, será possível realizar a recuperação automática de informações sobre imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimento.
- Outras mudanças nas fichas cadastrais: Além das mudanças mencionadas acima, haverá atualização do rendimento de pensão alimentícia, que passará a ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e solicitação do código do bem negociado na ficha de Bens e Direitos para as negociações em bolsa. Ao entregar a declaração, aparecerá uma mensagem informando sobre a opção de débito automático para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, que podem resultar em multas e juros.
e-CAC
Você já pode baixar o programa de declaração do Imposto de Renda em seu computador, celular ou tablet desde o dia 09 de março. Além disso, o preenchimento e a entrega online também estarão disponíveis no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) logo no início do prazo. No entanto, é importante lembrar que durante o período entre 1h e 5h da manhã, as declarações não serão aceitas devido à manutenção dos computadores da Receita Federal. Portanto, fique atento aos horários e garanta a entrega de sua declaração dentro do prazo estabelecido.
Prazos
Em 2023, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano base 2022 é de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio, de acordo com o horário de Brasília. Para evitar problemas de última hora, é fundamental não deixar a declaração para os últimos dias do prazo, pois além de possíveis indisponibilidades do sistema, é importante ressaltar que quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade no calendário de restituição, que começa em maio. Então, não perca tempo e faça sua declaração o quanto antes.
Não estou nos casos obrigatórios, preciso declarar?
A declaração de Imposto de Renda não é obrigatória para todas as pessoas, mas mesmo assim pode ser vantajosa. Ao declarar seus rendimentos e despesas, você pode utilizá-la como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, além de garantir uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.
É importante lembrar que a entrega é obrigatória para aqueles que se enquadram nas regras definidas pela Receita Federal, mas caso contrário, é possível ficar dispensado. Contudo, mesmo sem a obrigação, é possível realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Se você não se enquadra nos casos obrigatórios, é possível ficar dispensado da entrega, exceto se constar como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, ou se os bens privativos não excederem R$ 300 mil e forem declarados pelo outro cônjuge ou companheiro.
Doenças isentam o pagamento do IRPF?
Se você possui alguma das doenças listadas pela Receita Federal e recebe rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, é possível que esteja isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, é importante ressaltar que a declaração deve ser feita normalmente, não havendo dispensa neste caso. Para usufruir da isenção, é necessário que o contribuinte se enquadre simultaneamente nas duas condições mencionadas acima, conforme previsto na Lei nº 7.713/88. Entre as doenças que podem garantir a isenção estão a AIDS, a cardiopatia grave, a cegueira, a esclerose múltipla, entre outras. Para saber todas as condições da isenção por doença grave e como se enquadrar neste benefício, é importante consultar a instrução normativa do Ministério da Fazenda.
Quais informações deverão conter no IRPF.
Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual, é preciso informar todos os seus rendimentos auferidos durante o ano de 2022, inclusive aqueles que são isentos ou não tributados pelo imposto de renda, como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho. Além disso, é necessário informar seus bens, despesas médicas e odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. É importante ressaltar que nem todas as despesas poderão ser deduzidas do imposto final, mas é fundamental incluir todas as informações necessárias para avaliar qual é o melhor cenário para o seu caso.
O que poderá ser deduzido do imposto devido?
Ao realizar a declaração de Imposto de Renda, é importante estar ciente das despesas dedutíveis a fim de garantir o menor valor possível de imposto a pagar ou restituir o maior valor. Existem dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No modelo simplificado, é deduzido 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34. Já no modelo completo, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas, e é importante guardar os comprovantes para comparar qual modelo é mais vantajoso para cada caso.
Dentre as despesas dedutíveis, estão incluídos dependentes, com uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente; pensão alimentícia, desde que estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial; despesas com educação, incluindo infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes, limitado a R$ 3.561,50 por pessoa; despesas com saúde, incluindo consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, desde que comprovados por notas fiscais e/ou recibos; e contribuições para Previdência Social ou Privada, incluindo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes, e a previdência privada do tipo PGBL, que pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada. É importante estar atento aos limites e regras para cada tipo de despesa dedutível.
Prazo para disponibilização do Informe de Rendimentos pelos Bancos
Quando é necessário obter o Informe de Rendimentos? Tanto as empresas quanto os bancos são obrigados a fornecer o documento até o prazo limite de 28 de fevereiro de 2023. Este relatório contém informações relevantes sobre o rendimento do indivíduo, sendo indispensável para a declaração de imposto de renda e outros fins. Por isso, é essencial que os empregados e clientes se certifiquem de receber o Informe de Rendimentos dentro do prazo estipulado.
Documentação necessária para fazer a declaração?
Para efetuar sua declaração com sucesso, é fundamental que você tenha em mãos toda a documentação e comprovantes necessários. Organize-se com antecedência, evitando atrasos e possíveis multas.
Entre os documentos pessoais indispensáveis estão o RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários. Além disso, a empresa em que você trabalha deve fornecer o Informe de Rendimentos, que é obrigatório para o preenchimento da declaração. Também é necessário ter em mãos os documentos pessoais dos dependentes, sendo o CPF obrigatório.
No que se refere a rendimentos financeiros e aplicações, é importante ter em mãos o Informe fornecido pelo banco, além de comprovantes de despesas médicas, ensino, extrato de Previdência Privada, documentação do plano de saúde, documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados), recibos de pagamento ou recebimento de aluguel e recibos de doações.
Caso você seja sócio de alguma empresa, é importante incluir o contrato social. Se tiver consórcios contemplados ou não, é necessário a documentação correspondente, assim como o extrato do carnê-leão, caso seja autônomo. Não deixe de conferir todas as documentações necessárias para garantir a entrega correta da sua declaração.
Declaração Completa x Declaração Simplificada
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda, muitos contribuintes se perguntam se devem optar pela declaração completa ou simplificada. Essa escolha pode ser determinante para diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Quem teve gastos com dependentes, saúde, escola ou investimentos em previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O próprio programa de preenchimento da declaração irá indicar qual opção tributária é a mais vantajosa para o contribuinte, seja o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, é possível utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Em caso de dúvida, é recomendado preencher todos os campos da declaração e deixar que o programa faça a análise de qual é a opção mais vantajosa para o contribuinte.
Declaração de Imóveis
Quando se trata de declarar imóveis no Imposto de Renda, é importante saber que os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”. Para isso, é necessário ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição, como a data, o valor e as condições da compra, para preencher todos os campos solicitados.
Se o imóvel for financiado, o valor declarado deve ser apenas o valor efetivamente pago pelo contribuinte até 31 de dezembro de 2022, até que o imóvel esteja quitado. Isso significa que os valores pagos como juros e correções monetárias não devem ser informados na declaração.
Lembre-se de que declarar o imóvel corretamente é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, é importante ter cuidado na hora de preencher a declaração e, se necessário, buscar ajuda de um profissional especializado para garantir que tudo esteja de acordo com as normas vigentes.
Declaração de Investimentos
Existem diferentes tipos de investimentos e é fundamental saber como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Desde títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, poupança até mesmo criptomoedas, cada um deve ser discriminado em campos específicos da declaração.
Para informar seus investimentos, utilize a ficha “Bens e Direitos” e insira os códigos específicos para cada tipo de aplicação. É importante lembrar que os rendimentos podem ou não ser tributados pelo imposto de renda e, por isso, devem ser preenchidos em suas respectivas fichas.
Para investimentos em Tesouro Direto, por exemplo, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022. Além disso, preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Seguindo esses passos, você garante que seus investimentos serão declarados corretamente.
Restituições
Saiba quando será feita a restituição do IRPF em 2023! O calendário será semelhante ao de 2022, com início no final de maio e 5 lotes. Confira as datas:
- 1º: 31 de maio
- 2º: 30 de junho
- 3º: 31 de julho
- 4º: 31 de agosto
- 5º: 29 de setembro
A ordem de prioridade para a restituição será respeitada, garantindo prioridade aos contribuintes maiores de 60 anos (com especial atenção aos maiores de 80 anos), portadores de deficiência física ou moléstia grave, e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Fique atento e planeje suas finanças!
Acompanhamento da Situação da Declaração
Após enviar sua declaração do Imposto de Renda, é importante acompanhar a situação do seu processamento para garantir que tudo foi enviado corretamente e evitar problemas futuros. Para isso, basta acessar o portal do GovBR e entrar no e-CAC, onde você poderá consultar o status da sua declaração com a Receita Federal e acompanhar a liberação da restituição ou emitir suas guias de imposto, caso haja IR a pagar. Para acessar o portal, você precisará ter um certificado digital ou criar um código de acesso, informando seus dois últimos números de recibo da declaração do IRPF. Caso não possua o código de acesso, você poderá gerar uma senha em um posto da Receita Federal. Fique atento e acompanhe sua declaração para evitar transtornos.
Dicas para declarar com sucesso!
Quer declarar seu Imposto de Renda de maneira eficiente em 2023? Siga estes cinco passos:
- Organize seus documentos Antes de começar a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos. Verifique a lista de documentos no início deste artigo para garantir que nada foi esquecido.
- Baixe o programa ou aplicativo com sua documentação organizada, baixe o programa da Receita Federal ou o aplicativo IRPF. Você pode começar do zero, importar os dados de anos anteriores ou optar pela declaração pré-preenchida, que é preenchida automaticamente com algumas informações.
- Preencha todos os campos com os documentos em mãos, preencha todos os campos e fichas da declaração. Certifique-se de lançar apenas informações comprováveis, como notas fiscais e recibos. Erros de preenchimento podem levar a problemas com a malha fina.
- Escolha a declaração mais vantajosa ao terminar de preencher, o programa apresentará as modalidades completa e simplificada. Analise qual delas é mais vantajosa para você, tendo em vista as deduções permitidas por lei.
- Transmita sua declaração por fim, confira as pendências, transmita a declaração e imprima o recibo e a declaração completa. Não se esqueça de fazer uma cópia de segurança do arquivo para a declaração do ano seguinte.
Parabéns! Agora que você concluiu sua declaração de IRPF 2023, é hora de aguardar a restituição – se for o caso. Mas se ainda tiver dúvidas ou precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato com a Martins & Silva Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender tudo sobre a declaração do imposto de renda, tornando o processo fácil e seguro para você. Conte conosco!