A Reforma Tributária está mudando a forma como empresas e profissionais pagam imposto no Brasil. A partir de 2026, tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS começam a ser substituídos por dois novos: o IBS e o CBS. O objetivo é acabar com a cobrança de imposto em cima de imposto, algo que hoje encarece produtos e serviços sem necessidade.
Para quem tem uma pequena empresa, é MEI ou atua como profissional liberal, essa mudança não é só teoria. Ela envolve decisões concretas com prazo definido — como a escolha entre dois regimes dentro do Simples Nacional, que precisa ser feita até setembro de 2026 — e muda até a forma como o dinheiro das suas vendas chega na sua conta.
O que é a Reforma Tributária, em resumo
A Reforma Tributária é uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo. Ela substitui vários tributos que já existem por apenas dois:
- CBS (federal) — substitui PIS e Cofins.
- IBS (estadual/municipal) — substitui ICMS e ISS.
A ideia central: em vez de pagar imposto sobre imposto, a empresa aproveita como crédito o que já foi pago nas etapas anteriores da cadeia.
Quais impostos estão sendo substituídos (e por quê)
PIS e Cofins são extintos em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com efeito pleno. ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2033. O IPI é zerado para a maioria dos produtos a partir de 2027, mantido apenas para a Zona Franca de Manaus.
Cronograma: o que acontece em 2026, 2027 e até 2033
2026 — Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS/Cofins devidos. Split Payment em teste interno, sem afetar o caixa das empresas.
2027 — Primeira mudança estrutural: PIS e Cofins extintos. CBS com alíquota plena. Split Payment entra em operação, opcional e restrito a B2B.
2029 a 2032: transição gradual de ICMS/ISS para o IBS.
2033: sistema pleno — só IBS e CBS em operação.
O que muda para empresas do Simples Nacional
A partir de 2027, empresas do Simples (exceto MEI) escolhem entre Simples Puro (DAS único, alíquota reduzida, sem repasse integral de crédito) e Simples Híbrido (guia separada, alíquota cheia, crédito integral).
Simples Puro ou Híbrido: a decisão que vence em setembro
Escolha obrigatória entre 1º e 30 de setembro de cada ano, revisável periodicamente. Depende principalmente do perfil de cliente: pessoa física (Puro tende a compensar) ou empresa B2B (Híbrido pode evitar perda de competitividade).
O que muda para o MEI
O MEI não participa da escolha Puro/Híbrido, mas passa a ser obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas a partir de 1º de janeiro de 2027, sem exceção.
Profissionais liberais: os setores com redução de alíquota
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas têm redução de 30% na alíquota de IBS/CBS. Serviços de saúde e educação podem ter alíquota zero — mas o benefício depende da classificação correta na nota fiscal.
O que fazer agora para se preparar
Em 2026: confirmar classificação tributária, mapear clientes (Simples Nacional), organizar nota fiscal (MEI). Em 2027: simular impacto da extinção de PIS/Cofins, avaliar adesão ao Split Payment B2B, confirmar redução para profissionais liberais.
Perguntas frequentes
Quando o Split Payment entra em vigor? A partir de 2027, opcional e restrito a B2B — obrigatoriedade e expansão para B2C ainda sem data definida pela Receita Federal.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto? Depende do regime, setor e perfil de cliente. Não existe resposta única.
Conclusão
A Reforma Tributária vai se estender por quase uma década, mas as decisões que realmente importam para o seu negócio têm datas certas — e algumas delas já estão batendo à porta.
