Simples Nacional: O Que É, Como Funciona e Guia Completo Atualizado

Compartilhe esse Post:

Conteúdo Exclusivo

Atualizado em: setembro de 2026

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil — mas "estar no Simples" é só o começo. O valor real do seu imposto depende de detalhes como o anexo em que sua atividade se enquadra, o seu faturamento acumulado e, para muitos prestadores de serviço, o Fator R. Neste guia, você encontra tudo reunido: o que é o regime, como funciona o cálculo, os cinco anexos, as obrigações acessórias e o que já está mudando com a Reforma Tributária.

O que é o Simples Nacional e quem pode optar

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua principal característica é unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, o DAS, reduzindo a burocracia e simplificando a apuração de impostos.

Para optar pelo regime, a empresa precisa atender a alguns critérios:

  1. Faturamento anual dentro do limite — até R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
  2. Natureza da atividade permitida — algumas atividades são vedadas por lei, como instituições financeiras e empresas de locação de mão de obra. É importante confirmar se a atividade da sua empresa é permitida no regime.
  3. Estrutura societária compatível — empresas com participação no capital de outra pessoa jurídica, ou com sócio domiciliado no exterior, não podem optar pelo Simples.
  4. Regularidade fiscal — a empresa e os sócios precisam estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal, à Previdência e às fazendas estaduais e municipais.
  5. Compatibilidade da folha de pagamento com a receita, embora não exista um limite fixo e obrigatório de funcionários.
  6. Não ser constituída como sociedade por ações (S/A) ou cooperativa — essas naturezas jurídicas estão fora do regime.

Cumprir esses critérios é essencial para aderir ao regime e manter o enquadramento — por isso, vale sempre confirmar a elegibilidade com o seu contador antes de formalizar a opção.

Quais tributos são unificados no DAS

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne, em uma única guia mensal, os seguintes tributos:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep e COFINS
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria)
  • ISS — Imposto Sobre Serviços (para prestadores de serviço)
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal

O percentual de cada tributo dentro do DAS varia conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.

Os 5 anexos do Simples Nacional: visão geral

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos — tabelas específicas de alíquotas, aplicadas de acordo com a atividade econômica da empresa. Cada anexo tem sua própria progressão de alíquotas por faixa de faturamento.

Anexo I — Comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III — Serviços (a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço)

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV — Serviços (construção civil e atividades intelectuais específicas, como advocacia)

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V — Serviços (a maior alíquota inicial, para serviços de maior valor agregado)

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,0015,50%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Fonte: Receita Federal — tabelas oficiais dos Anexos I a V, Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC nº 155/2016).

Para quem presta serviço, vale a pena aprofundar especificamente nos Anexos III e V, já que boa parte das atividades técnicas e intelectuais transita entre os dois de acordo com o Fator R — veja nossos guias completos sobre o Anexo III do Simples Nacional e o Anexo V do Simples Nacional, incluindo exemplos práticos de cálculo e o papel do Fator R. Já para quem vende produto — lojas físicas, e-commerce ou marketplace —, o enquadramento correto é o Anexo I: veja nosso guia completo sobre o Anexo I do Simples Nacional.

Como calcular o imposto: exemplo prático passo a passo

O valor do DAS não é simplesmente "faturamento × alíquota nominal da faixa" — existe uma fórmula de dedução que suaviza a progressão entre as faixas. A alíquota efetiva é calculada assim:

Alíquota efetiva = ((Receita Bruta 12 meses × Alíquota Nominal) − Valor a Deduzir) ÷ Receita Bruta 12 meses

Exemplo: uma empresa de comércio (Anexo I) fatura R$ 25.000 por mês, com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 250.000.

  1. Identificar a faixa: R$ 250.000 está na 2ª faixa do Anexo I (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), com alíquota nominal de 7,30% e valor a deduzir de R$ 5.940,00.
  2. Calcular a alíquota efetiva: ((250.000 × 0,073) − 5.940) ÷ 250.000 = (18.250 − 5.940) ÷ 250.000 = 12.310 ÷ 250.000 = 4,92%
  3. Aplicar sobre o faturamento do mês: R$ 25.000 × 4,92% = R$ 1.230,00 de imposto no mês.

Note que a alíquota efetiva (4,92%) fica bem abaixo da alíquota nominal da faixa (7,30%) — é exatamente esse mecanismo que evita saltos bruscos no imposto conforme o faturamento cresce.

Para calcular corretamente o faturamento acumulado (RBT12), alguns pontos merecem atenção: some todas as receitas brutas mensais dos últimos 12 meses (sem deduzir custos e despesas), inclua receitas eventuais (como venda de ativos), e exclua receitas não tributáveis (como vendas canceladas). Se a empresa não operou os 12 meses completos, o cálculo precisa ser proporcionalizado.

Limites de faturamento, ME e EPP

Dentro do Simples Nacional, a empresa é classificada por porte, de acordo com o faturamento:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00

Essa classificação de porte é independente da natureza jurídica da empresa (se é uma LTDA, uma SLU, entre outras) — os dois conceitos convivem, não competem. Para entender essa relação em detalhe, incluindo quando a transição de ME para EPP acontece e como ela impacta o imposto, veja nosso guia completo sobre ME, EPP, LTDA e SLU.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Cálculo do impostoAlíquota progressiva sobre o faturamento, por anexoPercentual fixo presumido sobre a receitaApuração real de lucro (débitos e créditos)
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões/anoAté R$ 78 milhões/anoSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)
Complexidade contábilBaixa — guia única (DAS)MédiaAlta — contabilidade completa exigida
Melhor indicado paraMicro e pequenas empresas com folha de pagamento estruturadaEmpresas com margens de lucro previsíveis e acima do limite do SimplesEmpresas grandes ou com prejuízos fiscais a compensar

Principais vantagens do Simples Nacional:

  • Unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento
  • Alíquotas progressivas, favorecendo empresas com faturamento menor
  • Menos obrigações acessórias frente aos demais regimes
  • Facilita o acesso a benefícios previdenciários para os sócios

Principais desvantagens:

  • Limite de faturamento restringe empresas em fase de crescimento acelerado
  • Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo regime
  • Exige acompanhamento constante, já que alíquotas e regras têm mudanças frequentes na legislação

Como fazer a opção pelo Simples Nacional (prazos e obrigações)

A opção pelo Simples Nacional é feita pelo Portal do Simples Nacional. Empresas novas podem solicitar o enquadramento logo após a abertura do CNPJ; empresas já constituídas só podem migrar para o regime no início do ano fiscal, geralmente entre janeiro e fevereiro.

Depois de optante, a empresa também precisa manter algumas obrigações acessórias em dia:

  • PGDAS-D — declaração mensal usada para gerar a guia de pagamento (DAS)
  • DEFIS — declaração anual com informações fiscais e econômicas do ano anterior
  • DASN-SIMEI — exclusiva para MEIs, entregue anualmente
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFS-e) — obrigatória para a maioria das operações
  • Certificado digital — necessário para autenticação e assinatura eletrônica em diversas obrigações
  • Controles internos (livro caixa, relatórios de vendas e estoque) — não são entregues à Receita, mas são essenciais para a gestão e para eventuais fiscalizações

O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)

O Simples Nacional não deixa de existir com a Reforma Tributária — o DAS e os anexos continuam funcionando normalmente. O que muda é que o PIS, a COFINS e o ISS, tributos que hoje compõem o DAS, estão sendo gradualmente substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

O cronograma de transição, até o momento, é o seguinte:

  • 2026: fase de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem impacto no cálculo do DAS.
  • A partir de 2027: empresas do Simples passam a poder escolher entre recolher IBS e CBS "por dentro" do DAS (modelo simplificado atual) ou "por fora", pelas regras do regime regular — opção que passa a interessar principalmente negócios B2B, que ganham a possibilidade de transferir crédito tributário aos clientes.
  • 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, com aumento progressivo da participação de IBS e CBS.
  • A partir de 2033: implementação plena do novo sistema tributário.

Como essa regulamentação ainda está em andamento, o recomendado é acompanhar as atualizações junto à Receita Federal e ao seu contador antes de tomar decisões — inclusive esta seção do artigo será revisada a cada atualização anual.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Qual o faturamento máximo para estar no Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Acima disso, a empresa é desenquadrada do regime.

Toda empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Algumas atividades são vedadas por lei (como instituições financeiras) e algumas estruturas societárias — como sociedades por ações — também estão fora do regime.

O Simples Nacional sempre paga menos imposto que outros regimes?
Não necessariamente. Para empresas de serviço técnico com Fator R baixo, por exemplo, o Lucro Presumido pode, em alguns casos, ser mais vantajoso. O ideal é simular os regimes com base no perfil real da empresa.

Quando a empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas novas podem solicitar logo após a abertura do CNPJ. Empresas já existentes só podem migrar para o regime no início do ano fiscal, geralmente entre janeiro e fevereiro.

Conclusão

O Simples Nacional simplifica bastante a rotina fiscal de micro e pequenas empresas, mas o valor real do imposto pago depende de detalhes que vão além da adesão ao regime: o anexo correto, o acompanhamento do faturamento acumulado e, para prestadores de serviço, o planejamento do Fator R e do pró-labore. Entender essa engrenagem — não só que "existe o Simples Nacional" — é o que separa quem paga o imposto certo de quem paga mais do que deveria.

Precisa de ajuda para confirmar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional e otimizar sua carga tributária? Fale com a Martins e Silva Contabilidade e tenha a orientação de quem acompanha a legislação de perto.

Confira também: