Como Abrir uma Empresa no Simples Nacional

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Abrir uma empresa no Simples Nacional é uma excelente opção para empreendedores que buscam uma forma mais simplificada de regularizar suas atividades. Este regime tributário oferece vantagens significativas, como a redução da carga tributária e a unificação de impostos, facilitando a gestão financeira para pequenas e médias empresas. No entanto, é essencial entender como esse sistema funciona, desde a escolha do CNAE até o processo de adesão, para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e aproveite todos os benefícios possíveis.

O Que é o Simples Nacional e Como Funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para simplificar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele é dividido em cinco anexos, cada um aplicável a diferentes tipos de atividades empresariais, e estabelece alíquotas de impostos que variam conforme o faturamento anual da empresa.

  • Anexo I: Voltado para empresas de comércio (como lojas e mercados), a alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento.
  • Anexo II: Aplicável a empresas de indústria (como fábricas e montadoras), com uma alíquota inicial de 4,5%.
  • Anexo III: Destinado a empresas prestadoras de serviços de algumas categorias (como academias e creches), com alíquota inicial de 6%.
  • Anexo IV: Abrange empresas que prestam serviços de construção civil e vigilância, entre outros, com uma alíquota inicial de 4,5%, mas sem a inclusão da contribuição patronal ao INSS.
  • Anexo V: Direcionado a empresas que prestam serviços intelectuais (como consultorias e advocacia), a alíquota inicial é de 15,5%, podendo ser reduzida a depender do fator R, que considera a folha de pagamento.

Com essa divisão, o Simples Nacional facilita a arrecadação de impostos para diferentes tipos de negócios, mas é essencial entender em qual anexo sua atividade se enquadra para garantir o recolhimento correto dos tributos.

Como Escolher o CNAE Certo para o Simples Nacional

A escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é fundamental para determinar o enquadramento tributário de uma empresa no Simples Nacional. Cada atividade possui uma alíquota de imposto específica, que está atrelada aos diferentes anexos do regime. Dessa forma, a classificação correta influencia diretamente o quanto a empresa vai pagar de tributos.

  • Anexo I: Atividades comerciais, como comércio de roupas ou eletrônicos. Exemplo: uma loja de roupas seria enquadrada no Anexo I, com uma alíquota inicial de 4%.
  • Anexo II: Atividades industriais, como fábricas de móveis ou alimentos. Exemplo: uma empresa de fabricação de móveis estaria no Anexo II, com uma alíquota inicial de 4,5%.
  • Anexo III: Prestação de serviços como academias, escolas particulares, ou empresas de limpeza. Exemplo: uma academia de ginástica, que presta serviços de saúde e bem-estar, seria enquadrada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Anexo IV: Serviços como construção civil e vigilância. Exemplo: uma empresa de segurança privada seria enquadrada no Anexo IV, com alíquota de 4,5%, sem incluir a contribuição patronal ao INSS.
  • Anexo V: Serviços de caráter intelectual, como consultorias, arquitetura, e advocacia. Exemplo: uma empresa de consultoria em marketing estaria no Anexo V, com uma alíquota inicial de 15,5%, que pode ser reduzida dependendo do fator R.

É crucial fazer essa escolha de forma cuidadosa, pois ela impactará diretamente a carga tributária da empresa e sua competitividade no mercado.

Passo a Passo para Abrir uma Empresa no Simples Naciona

Abrir uma empresa no Simples Nacional pode parecer complexo à primeira vista, mas seguindo os passos corretos, o processo pode ser simples e ágil. Aqui está um guia passo a passo para facilitar a abertura da sua empresa nesse regime tributário:

  1. Definir a Atividade e Escolher o CNAE: O primeiro passo é definir qual será a atividade principal da empresa e escolher o CNAE correto. Isso é crucial para o enquadramento tributário e impactará diretamente nos impostos que serão pagos.

  2. Consulta de Viabilidade: Antes de formalizar o registro, é necessário verificar com a prefeitura do município se a atividade da empresa pode ser exercida no local escolhido. Essa consulta de viabilidade pode ser feita online em muitas cidades.

  3. Registro na Junta Comercial: Após a consulta de viabilidade, a empresa deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde estará localizada. Esse registro formaliza a criação do CNPJ.

  4. Obtenção do CNPJ: Com o registro aprovado, o próximo passo é obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Isso também pode ser feito de forma eletrônica através do portal da Receita.

  5. Alvarás e Licenças: Dependendo da atividade, pode ser necessário obter alvarás e licenças específicas junto à prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e a órgãos ambientais, por exemplo.

  6. Optar pelo Simples Nacional: Após a criação do CNPJ, a empresa pode solicitar a adesão ao Simples Nacional diretamente no site da Receita Federal. Esse passo é essencial para garantir a simplificação no recolhimento de impostos.

  7. Inscrição Estadual e Municipal: Por fim, para atividades que exigem o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), é necessário realizar a inscrição estadual e/ou municipal.

Com esses passos concluídos, sua empresa estará regularizada e pronta para funcionar dentro das regras do Simples Nacional.

Documentos Necessários para Abrir uma Empresa no Simples Nacional

Para abrir uma empresa no Simples Nacional, é essencial reunir toda a documentação necessária, garantindo que o processo seja rápido e sem complicações. Abaixo está a lista dos principais documentos exigidos durante o processo de abertura:

  • Documentos Pessoais: Para abrir uma empresa no Simples Nacional, é essencial reunir toda a documentação necessária, garantindo que o processo seja rápido e sem complicações. Abaixo está a lista dos principais documentos exigidos durante o processo de abertura: RG e CPF: Cópias autenticadas dos documentos de identificação do(s) sócio(s). Comprovante de residência: Atualizado e em nome do(s) sócio(s). Certidão de Casamento (se aplicável): Caso algum dos sócios seja casado, pode ser necessária a apresentação desse documento.
  • Comprovante de Endereço Comercial: Se a empresa já possui um local físico de funcionamento, é necessário apresentar o comprovante de endereço do imóvel onde a empresa operará. 
  • Requerimento de Empresário ou Contrato Social: Para empresas individuais, será necessário preencher o Requerimento de Empresário. No caso de sociedades, um Contrato Social deve ser elaborado, contendo informações sobre a divisão de cotas entre os sócios e as regras internas da empresa.
  • Consulta de Viabilidade: Documento emitido pela prefeitura do município após a consulta de viabilidade, autorizando a empresa a operar no endereço indicado.
  • Inscrição Estadual ou Municipal: Empresas que atuarão com comércio de mercadorias (Inscrição Estadual) ou prestação de serviços (Inscrição Municipal) precisam estar registradas no estado ou município, de acordo com a atividade.

Ter todos esses documentos organizados e prontos facilita o processo de registro da empresa no Simples Nacional, evitando atrasos e pendências.

Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional é uma excelente escolha para micro e pequenas empresas que desejam simplificar o recolhimento de impostos. A adesão ao regime unifica a tributação, reduzindo a burocracia. Veja o passo a passo para realizar a opção corretamente:

  1. Condições para Optar pelo Simples Nacional:  A empresa deve se classificar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), respeitando o limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. As atividades da empresa precisam estar entre as permitidas no Simples Nacional. Atividades financeiras, por exemplo, não podem aderir ao regime. A empresa não pode possuir débitos pendentes com a Receita Federal, estados, municípios ou o INSS. Todas as obrigações fiscais precisam estar em dia para efetuar a adesão.
  2. Prazo para Solicitar a Opção: A solicitação pode ser feita entre o dia 1º e 31 de janeiro de cada ano. Empresas recém-criadas têm 30 dias após o registro do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal para aderir ao Simples, desde que o prazo não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ.
  3. Como Realizar a Adesão: A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. A empresa deve acessar o portal e efetuar o pedido. O sistema verificará se a empresa atende a todos os requisitos necessários. Caso haja pendências, o sistema indicará os débitos ou documentos que precisam ser regularizados antes da aprovação. Regularizadas as pendências, a adesão será confirmada.
  4. Confirmação da Opção: Após a solicitação e, se necessário, a regularização de pendências, a empresa receberá a confirmação no próprio portal da Receita Federal. A partir daí, o Simples Nacional passa a valer no mês subsequente à confirmação da adesão.

Fazendo a opção corretamente, a empresa passa a contar com a simplicidade do Simples Nacional, que centraliza e facilita o pagamento de tributos.

 

Conclusão

Abrir uma empresa no Simples Nacional traz diversas vantagens em termos de simplificação tributária, mas exige cuidados na escolha do CNAE e na organização de documentos. Contar com o auxílio de um contador especializado é essencial para garantir que sua empresa esteja corretamente enquadrada, aproveitando todos os benefícios fiscais e evitando erros que possam gerar problemas no futuro. Um contador também será capaz de auxiliar na escolha do regime tributário mais vantajoso, acompanhando as obrigações mensais e facilitando a gestão financeira da empresa.

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