Contabilidade para Fisioterapeuta: tributação, regularização e contabilidade especializada

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A contabilidade é uma parte essencial para profissionais de fisioterapia que desejam manter suas atividades regulares e lucrativas. Compreender as exigências tributárias e regularização de suas atividades é fundamental, seja como pessoa física ou jurídica. Neste artigo, você entenderá os principais aspectos contábeis, tributários e legais para fisioterapeutas, além de descobrir qual a melhor estrutura de regularização do seu negócio e como economizar em impostos.

Nosso objetivo é fornecer um guia completo para você, fisioterapeuta, que deseja otimizar sua contabilidade e manter seu negócio alinhado com as exigências fiscais, garantindo maior segurança e rentabilidade. Leia até o final para conhecer a importância de contar com o suporte de um contador especializado.

Contabilidade para Fisioterapeuta: O que faz uma empresa de Fisioterapia?

Uma empresa de fisioterapia é caracterizada pela prestação de serviços relacionados à saúde, com foco em prevenção, reabilitação e tratamento físico de pacientes. Ela pode atender tanto em um espaço físico próprio, como clínicas ou consultórios, quanto por serviços domiciliares.

Além de atender às demandas da área da saúde, o fisioterapeuta que decide abrir uma empresa precisa se atentar a outros pontos importantes, como:

  • Regularização fiscal: Possuir registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e manter os alvarás em dia.

  • Gestão financeira: Organizar o fluxo de caixa, controle de despesas e receitas.

  • Tributação adequada: Escolher o regime tributário mais vantajoso.

  • Emissão de notas fiscais: Garantir a legalidade na prestação de serviços.

Com uma empresa regularizada, o fisioterapeuta pode expandir suas possibilidades de atuação, como prestar serviços para planos de saúde, atender empresas ou participar de licitações públicas.

Fisioterapeuta pessoa física ou jurídica: Qual a melhor opção?

A escolha entre atuar como pessoa física ou jurídica é uma dúvida comum entre fisioterapeutas. A diferença fundamental está na forma de tributação e na organização financeira. Veja as principais diferenças:

Pessoa Física:

  • A tributação é feita pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que podem chegar até 27,5%.

  • Maior limitação em relação à expansão do negócio.

  • Sem a possibilidade de dedução de despesas, o que aumenta a carga tributária.

Pessoa Jurídica:

  • Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e das despesas.

  • Redução significativa da carga tributária, com alíquotas iniciais a partir de 6%.

  • Mais credibilidade para atender empresas e convênios.

  • Possibilidade de deduzir despesas operacionais.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não, o fisioterapeuta não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). Isso ocorre porque a profissão de fisioterapia é regulamentada e exige formação superior, estando vinculada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

O MEI é voltado para atividades mais simples, que não exigem regulamentação própria ou fiscalização por um conselho profissional. Dessa forma, os fisioterapeutas precisam escolher outras formas de regularização para atuar legalmente, como:

  • Empresário Individual

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Sociedade Empresária Limitada

Esses modelos permitem que o profissional atue como pessoa jurídica, garantindo mais segurança jurídica, melhor enquadramento tributário e a possibilidade de ampliar seus serviços.

Qual CNAE do Fisioterapeuta?

Para fisioterapeutas que desejam abrir uma empresa, é necessário escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto. O CNAE determina a atividade exercida e é fundamental para o enquadramento tributário e a emissão de notas fiscais.

O principal CNAE utilizado por fisioterapeutas é:

  • 8690-9/04 – Serviços de Fisioterapia: Esta classificação é específica para profissionais e empresas que atuam na prestação de serviços de fisioterapia, seja em clínicas, consultórios ou atendimento domiciliar.

Ao definir o CNAE, é importante consultar um contador especializado para garantir que a classificação esteja adequada às atividades exercidas, evitando problemas fiscais e tributários.

Economia de impostos e a tributação para empresas de Fisioterapeuta

A tributação é um dos principais pontos a serem considerados ao abrir uma empresa de fisioterapia. O enquadramento correto permite reduzir a carga tributária e otimizar os lucros. Existem diferentes regimes tributários que podem ser escolhidos, conforme o faturamento e as despesas do negócio:

  • O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas. As principais características incluem: Alíquotas reduzidas, que variam entre 6% e 17,42% dependendo do faturamento anual. Facilitação no pagamento de tributos, que são unificados em uma única guia (DAS). Limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

  • O Lucro Presumido é outra opção interessante para empresas de fisioterapia que possuem um faturamento médio ou mais elevado. Características principais: A tributação é calculada com base em uma margem presumida de lucro. As alíquotas variam entre 11,33% e 16,33%. Pode ser vantajoso para empresas com despesas operacionais reduzidas.

Escolher o regime tributário correto faz toda a diferença para o sucesso financeiro do fisioterapeuta. Um contador especializado é fundamental para analisar o perfil do seu negócio e indicar a melhor opção.

Como abrir um CNPJ para Fisioterapeuta?

Abrir um CNPJ é o primeiro passo para atuar como pessoa jurídica na fisioterapia. O processo envolve algumas etapas importantes, como:

  • Escolher a natureza jurídica: Opções como Empresário Individual, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou Sociedade Empresária Limitada.

  • Definir o CNAE: O principal é o 8690-9/04 – Serviços de Fisioterapia.

  • Elaborar o contrato social: Documento necessário para empresas que não são MEI.

  • Registrar na Junta Comercial: Formalização do negócio.

  • Obter o CNPJ: Registro junto à Receita Federal.

  • Solicitar alvarás e licenças: Autorizações para funcionamento legal da empresa.

  • Registro no CREFITO: O registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é obrigatório para atuar legalmente.
  • Escolher o regime tributário: Definido com base no faturamento e perfil do negócio.

Conclusão:

Manter a contabilidade em dia é essencial para fisioterapeutas que desejam atuar de forma regularizada, econômica e profissional. Contar com um contador especializado é um investimento valioso, pois ele irá orientar sobre a melhor estrutura tributária, economizar impostos e auxiliar no processo de abertura de empresa. Não deixe sua carreira nas mãos do acaso, busque um serviço de contabilidade especializado em fisioterapeutas e assegure o sucesso do seu negócio.

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