Quanto paga de imposto o fisioterapeuta

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A tributação para fisioterapeutas é um tema relevante e pode gerar muitas dúvidas. Saber quanto um fisioterapeuta paga de imposto é essencial para manter as obrigações fiscais em dia, evitar problemas com a Receita Federal e, principalmente, otimizar os ganhos. Neste artigo, abordaremos os principais regimes tributários, esclareceremos dúvidas sobre o MEI e traremos exemplos práticos de quanto um profissional de fisioterapia pode pagar de imposto com base em diferentes cenários de faturamento.

Entendendo a Tributação para Fisioterapeuta

Para os fisioterapeutas, a escolha do regime tributário é determinante no cálculo do imposto a pagar. Atualmente, existem três modalidades principais que podem ser adotadas: Simples Nacional, Lucro Presumido e atuação como contribuinte autônomo (CPF). Cada opção tem suas particularidades, vantagens e desvantagens.

  • Simples Nacional: É o regime mais comum entre profissionais liberais e pequenas empresas. O Simples Nacional unifica diversos tributos em uma única guia (DAS) e pode ser vantajoso para fisioterapeutas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota para serviços de fisioterapia no Simples varia entre 6% e 17,42%, dependendo do anexo e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

  • Lucro Presumido: Nesse regime, o lucro é calculado de forma estimada, com uma presunção de 32% para serviços de fisioterapia. Sobre esse percentual, incidem os impostos IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS/PASEP (0,65%) e COFINS (3%), além do ISS que varia de 2% a 5% conforme o município.

  • Contribuinte Autônomo (CPF): O fisioterapeuta que não possui CNPJ pode atuar como autônomo, declarando seus rendimentos no CPF. Nesse caso, o profissional deve pagar o Carnê-Leão, com alíquotas progressivas de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Além disso, é necessário recolher a contribuição para o INSS como contribuinte individual, cujo percentual é de 20% sobre o rendimento.

Cada fisioterapeuta precisa avaliar suas receitas e despesas para identificar o regime mais adequado e evitar pagar mais imposto do que o necessário.

Qual o melhor regime tributário

A escolha do melhor regime tributário para fisioterapeutas depende diretamente do faturamento mensal e das despesas do profissional. Cada regime apresenta vantagens e limitações que devem ser analisadas cuidadosamente para evitar pagamentos desnecessários de impostos.

  • Simples Nacional: Ideal para fisioterapeutas com baixo a médio faturamento e poucas despesas dedutíveis. É vantajoso devido à sua simplicidade e alíquotas mais baixas, especialmente quando o faturamento se mantém no início das faixas de tributação.

  • Lucro Presumido: Mais indicado para fisioterapeutas que possuem um faturamento mais elevado e poucas despesas a serem deduzidas, uma vez que o lucro é calculado de forma estimada e não sobre o lucro real.

  • Contribuinte Autônomo (CPF): É uma alternativa viável para profissionais que atuam de forma independente sem a necessidade de abrir um CNPJ. No entanto, a carga tributária pode ser mais elevada dependendo do volume de rendimentos declarados.

Para determinar o regime tributário mais vantajoso, o fisioterapeuta deve realizar um planejamento tributário detalhado, analisando seu faturamento, despesas operacionais e demais particularidades de sua atuação profissional.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não, o fisioterapeuta não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). Isso ocorre porque a profissão de fisioterapia é regulamentada e exige formação superior, estando vinculada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

O MEI é voltado para atividades mais simples, que não exigem regulamentação própria ou fiscalização por um conselho profissional. Dessa forma, os fisioterapeutas precisam escolher outras formas de regularização para atuar legalmente, como:

  • Empresário Individual

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • Sociedade Empresária Limitada

Esses modelos permitem que o profissional atue como pessoa jurídica, garantindo mais segurança jurídica, melhor enquadramento tributário e a possibilidade de ampliar seus serviços.

Exemplo de Fisioterapeuta Faturando R$ 15.000,00

Para ilustrar na prática como funciona a tributação, vamos considerar um fisioterapeuta que possui um faturamento mensal de R$ 15.000,00. Abaixo estão as possibilidades de tributação conforme os regimes disponíveis:

  • Simples Nacional: Alíquota aproximada: 6% (considerando o Anexo III, faixa 2). Total de impostos: R$ 900,00.

  • Lucro Presumido: Presunção de lucro: 32% de R$ 15.000,00 = R$ 4.800,00. Total de impostos: R$ 2.299,50.

  • Contribuinte Autônomo (CPF): Carnê Leão com alíquota progressiva, chegando a 27,5% no IR.

Nesse exemplo, o regime Simples Nacional apresenta a menor carga tributária, tornando-se a opção mais vantajosa para o profissional com faturamento mensal de R$ 15.000,00. Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir o melhor cenário tributário.

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