Anexo III do Simples Nacional: Guia Completo de Atividades, Alíquotas e Fator R

Compartilhe esse Post:

Conteúdo Exclusivo

O que é o Anexo III do Simples Nacional

Antes de falar do Anexo III especificamente, vale um lembrete rápido: o Simples Nacional é o regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, criado para micro e pequenas empresas. Sua principal característica é unificar diversos tributos — como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP — em uma única guia mensal, o DAS. Dentro desse regime, o valor do imposto é calculado a partir de tabelas específicas, chamadas de anexos, que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Existem cinco anexos ao todo, e é aí que entra o Anexo III.

O Anexo III é uma das cinco tabelas de tributação do Simples Nacional, aplicada a atividades de prestação de serviços, com a característica de ter a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço — começando em apenas 6%, contra os 15,5% do Anexo V. É justamente essa diferença que faz do Anexo III o destino desejado de tantas empresas que hoje estão no Anexo V.

Diferente de ME e EPP (que são classificações de porte) ou de LTDA e SLU (que são naturezas jurídicas), o Anexo III é uma classificação tributária: ela determina como o imposto da sua empresa é calculado dentro do Simples Nacional, com base na atividade exercida e, em alguns casos, também no Fator R.

Quais atividades se enquadram no Anexo III

O Anexo III reúne um grupo amplo de serviços — é, na prática, o anexo com maior diversidade de atividades dentro do Simples Nacional. Para entender onde a sua empresa se encaixa, vale dividir esse grupo em três blocos:

1. Atividades que sempre estão no Anexo III, independentemente do Fator R — geralmente serviços mais operacionais, técnicos de manutenção ou de infraestrutura, como:

  • Instalação, manutenção e reparo de equipamentos e máquinas
  • Agências de viagem e operadoras de turismo
  • Escritórios de serviços contábeis
  • Academias e estúdios de atividade física
  • Creches e laboratórios de análises clínicas
  • Transporte municipal de passageiros
  • Escolas de idiomas, cursos livres e autoescolas
  • Serviços de vigilância, limpeza e conservação (quando não enquadrados no Anexo IV)
  • Agenciamento de propaganda e publicidade, produção de eventos

2. Atividades que podem estar no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do resultado do Fator R — geralmente serviços mais técnicos, intelectuais ou de consultoria, como:

  • Consultoria e assessoria empresarial, jurídica e financeira
  • Publicidade e marketing digital, gestão de redes sociais
  • Serviços de tecnologia, desenvolvimento de software e TI
  • Engenharia, arquitetura e serviços técnicos de projeto
  • Auditoria e perícia
  • Diversas atividades da área da saúde (clínicas, consultórios e profissionais liberais com CNPJ)
  • Jornalismo, comunicação e produção audiovisual

3. Um ponto de atenção sobre o CNAE: é o Código Nacional de Atividades Econômicas informado na abertura (ou alteração) do CNPJ da empresa que determina, na origem, em qual grupo a atividade se encaixa. Um CNAE mal escolhido pode levar a empresa para um anexo mais caro do que o necessário — por isso, vale sempre confirmar o enquadramento correto com o seu contador antes de formalizar ou alterar a atividade principal.

É justamente no segundo grupo que o Fator R entra em cena, como veremos mais adiante.

Tabela de alíquotas do Anexo III (2026)

O Anexo III segue a mesma lógica dos demais anexos: 6 faixas progressivas, definidas pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: ((Receita Bruta × Alíquota Nominal) − Valor a Deduzir) ÷ Receita Bruta.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%–
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Fonte: Receita Federal — tabela oficial do Anexo III, Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC nº 155/2016).

Como calcular o imposto: exemplo prático passo a passo

Vamos usar uma empresa de consultoria que fatura R$ 30.000 por mês, com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 300.000.

Passo 1 — Identificar a faixa: R$ 300.000 está na 2ª faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), com alíquota nominal de 11,20% e valor a deduzir de R$ 9.360,00.

Passo 2 — Calcular a alíquota efetiva:
((300.000 × 0,1120) − 9.360) ÷ 300.000 = (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%

Passo 3 — Aplicar sobre o faturamento do mês:
R$ 30.000 × 8,08% = R$ 2.424,00 de imposto no mês.

Note que a alíquota efetiva (8,08%) é bem menor que a alíquota nominal da faixa (11,20%) — isso acontece porque a fórmula de dedução evita que o aumento de faixa gere um salto brusco no imposto, suavizando a progressão.

O papel do Fator R: quando uma atividade migra entre Anexo III e Anexo V

Para as atividades do segundo grupo — aquelas que podem estar em III ou V —, quem decide o enquadramento é o Fator R: a relação entre a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore dos sócios) e o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Fator R = (Folha de pagamento ÷ Receita bruta acumulada) × 100

  • Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa permanece (ou entra) no Anexo III.
  • Se for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Isso quer dizer que, para muitas empresas de serviço técnico, o Anexo III não é uma escolha automática — é uma consequência de como a folha de pagamento é estruturada. Definir corretamente o valor do pró-labore é o principal fator dentro desse cálculo: veja nosso guia completo sobre pró-labore e Fator R para entender como planejar esse valor. Para o detalhamento total do cálculo, com mais exemplos, confira também a regra dos 28% e o Fator R.

Anexo III x Anexo V: comparativo completo de alíquotas

Faixa (Receita bruta 12 meses)Anexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%18,00%
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%19,50%
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%20,50%
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%23,00%
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%30,50%

Um detalhe interessante aparece na última faixa: a alíquota nominal do Anexo III (33%) chega a ultrapassar a do Anexo V (30,50%). Mas, na prática, poucas empresas de pequeno e médio porte operam nesse patamar de faturamento — para a grande maioria dos negócios, o Anexo III segue sendo consideravelmente mais vantajoso em toda a faixa inicial e intermediária. Para entender a tabela completa do Anexo V e quais atividades se enquadram diretamente nele, veja nosso guia completo sobre o Anexo V do Simples Nacional.

O que está incluso na guia do DAS para o Anexo III

Assim como nos demais anexos, o Anexo III unifica diversos tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS e PIS/Pasep
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal
  • ISS — Imposto Sobre Serviços, de competência municipal

O percentual exato destinado a cada um desses tributos varia conforme a faixa de faturamento — por isso, para a apuração correta, o ideal é sempre conferir a repartição detalhada junto ao seu contador ou diretamente nas tabelas oficiais da Receita Federal.

Adendo — o que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS): dentro do Simples Nacional, o DAS não acaba com a reforma, e os anexos continuam existindo normalmente. O que muda é que o ISS e o PIS/COFINS que hoje compõem a guia estão sendo gradualmente substituídos pelo IBS e pela CBS. Em 2026, essa substituição ainda roda em caráter de teste, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), sem impacto no cálculo do DAS. A partir de 2027, as empresas do Simples passam a ter uma escolha: continuar recolhendo tudo "por dentro" do DAS, no modelo simplificado atual, ou apurar o IBS e a CBS "por fora", pelas regras do regime regular — opção que passa a fazer sentido principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e querem transferir crédito tributário aos seus clientes. A transição segue de forma gradual até a implementação plena do novo sistema, prevista para 2033. Como essa é uma regra ainda em fase de regulamentação, o recomendado é acompanhar as atualizações junto à Receita Federal e ao seu contador antes de decidir entre um modelo e outro.

Erros comuns de quem está no Anexo III (e que aumentam o imposto sem necessidade)

  • Não monitorar o Fator R mensalmente, para atividades que dependem dele — como o cálculo usa o acumulado móvel de 12 meses, a empresa pode cair para o Anexo V sem perceber.
  • Escolher o CNAE errado na abertura da empresa, o que pode jogar a atividade para um anexo com alíquota mais alta do que o necessário.
  • Confundir a alíquota nominal com a alíquota efetiva, gerando expectativas erradas sobre o valor real do imposto a pagar.
  • Não segregar corretamente receitas de serviço e de comércio, quando a empresa atua nas duas frentes — isso pode distorcer o enquadramento e gerar cobrança incorreta.
  • Deixar de revisar o enquadramento ao ultrapassar faixas de faturamento, já que a alíquota efetiva muda a cada nova faixa alcançada.

Perguntas frequentes sobre o Anexo III

Toda empresa de serviço está automaticamente no Anexo III?
Não. Algumas atividades sempre pertencem ao Anexo III, mas outras — geralmente de serviço técnico ou intelectual — dependem do resultado do Fator R para migrar entre Anexo III e Anexo V.

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é a referência da tabela por faixa. A alíquota efetiva é o percentual realmente aplicado sobre o faturamento, calculado com a fórmula de dedução — e costuma ser bem menor que a nominal, principalmente nas faixas iniciais.

O Anexo III é sempre mais barato que o Anexo V?
Na prática, sim, para a grande maioria das empresas — a única exceção teórica é na última faixa de faturamento (acima de R$ 3,6 milhões), onde a alíquota nominal do Anexo III ultrapassa a do Anexo V.

Conclusão

O Anexo III reúne a tributação mais vantajosa entre os anexos de serviço do Simples Nacional — mas para muitas atividades, estar nele depende de manter o Fator R em dia, o que passa diretamente pelo valor do pró-labore definido pelos sócios. Entender essa mecânica, calcular corretamente a alíquota efetiva e acompanhar o enquadramento mês a mês é o que garante que a sua empresa pague exatamente o imposto que deve — nem mais, nem menos.

Precisa de ajuda para confirmar o enquadramento da sua empresa no Anexo III e calcular seu Fator R? Fale com a Martins e Silva Contabilidade e tenha certeza de que está pagando o imposto correto.

Confira também: